No art. 14, junto ao Estatuto da Associação Jardim Califórnia, resta previsto:
Art. 14 - Constituem Obrigações dos Sócios Fundadores Contribuintes e Sócios Contribuintes:
a) Acatar fielmente todas as deliberações da Diretoria e das Assembleias Gerais, ficando-lhes reservado, caso divirjam das decisões da Diretoria, o recesso previsto no Artigo 13, alínea 'e';
b) Cumprir e zelar todas as disposições do presente Estatuto e o Regimento Interno;
c) Respeitar os membros da Diretoria e ser representantes legais, no exercício de suas funções, ou ainda seus prepostos;
d) Manter o correto procedimento nas dependências da Associação e em todas as reuniões ou programações por esta promovida ou onde quer que esteja seu representante;
e) Informar à Diretoria Executiva sobre fatos que a seu ver, constituam infração ao Estatuto ou ao Regimento Interno;
f) Pagar pontualmente suas mensalidades e quotas de rateio, ficando a critério da Diretoria Executiva o sistema de cobrança.
(...)
Junto ao TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE TERRAS PÚBLICAS FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, em 14/12/1982, colhe-se:
FINALIDADE: Destina-se, a concessão de uso a utilização do terreno na construção de equipamentos comunitários, áreas de laser e planos de urbanização voltadas ao loteamento Jardim Califórnia, conforme proposições e projetos a serem aprovados pela Prefeitura.
OBRIGAÇÕES: a) Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a não iniciar nenhum projeto ou serviço sem a prévia aprovação da Prefeitura;
b) É ônus da ASSOCIAÇÃO a manutenção e vigilância da área cedida, competindo-lhe, sempre que for o caso, noticiar a PREFEITURA de todas e quaisquer ocorrências que possam vir a desvirtuar as finalidades do presente contrato.